Diretoria do CCBS - UFCG
Diretora: Profa. Dra. Carmem de Sá Catão
Odontóloga, Mestre em Odontologia e Doutora em Ciência e Engenharia de Materiais
Lotação: UAMED/CCBS
Vice-diretor: Prof. Dr. Erik Cristóvão Araújo de Melo
Enfermeiro, Mestre em Saúde Pública e Doutor em Enfermagem
Lotação: UAENF/CCBS
Secretária: Maria José
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (83) 2101-1228
A Diretoria é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Centro.
A Diretoria é exercida pelo Diretor e, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Diretor.
Na hipótese de vacância de cargos da Diretoria, observar-se-á o disposto no Estatuto.
O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pela comunidade universitária do respectivo Centro, para um mandato de quatro anos, em processo eleitoral disciplinado pelo Colegiado Pleno, nos termos da legislação vigente.
Compete ao Diretor:
I – superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro e suas dependências;
II – integrar, na qualidade de membro nato, a representação do Centro no Colegiado Pleno;
III – convocar e presidir os Conselhos do Centro;
IV – criar ou extinguir assessorias e designar seus ocupantes;
V – dar exercício a professores e servidores, distribuindo-os entre os diferentes órgãos do Centro;
VI – propor ao Colegiado Pleno, mediante solicitação dos seus órgãos colegiados, a destituição de representante do Centro nos Órgãos Deliberativos Superiores;
VII – exercer o poder disciplinar, conforme disposto neste Regimento Geral e na legislação vigente;
VIII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes do Centro;
IX – executar e fazer executar as decisões dos Conselhos de Centro e dos Órgãos da Administração Superior;
X – enviar, à Reitoria, relatório anual das atividades do Centro, bem como o plano de atividades para o ano seguinte;
XI – fomentar a capacitação permanente do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Centro;
XII – dar posse aos coordenadores das Unidades Acadêmicas e aos representantes dessas unidades nos Conselhos do Centro;
XIII – autorizar o afastamento de pessoal docente ou técnico-administrativo por até 15 (quinze) dias, após aprovação da Unidade Acadêmica;
XIV – autorizar a remoção de servidores técnico-administrativos ou docentes, no âmbito do Centro, ouvido o Conselho Administrativo;
XV – supervisionar a gestão orçamentária e financeira no âmbito do Centro;
XVI – ordenar despesas, por delegação de competência do Reitor;
XVII – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral e do Regimento Interno do Centro;
XVIII – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e não definidas neste Regimento Geral.
O Vice-Diretor exercerá, no âmbito do Centro, atividades de supervisão e de coordenação administrativa que lhe sejam delegadas pelo Diretor, colaborando com este no exercício permanente de suas atividades.
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